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01/03/2010
Publicada norma específica para salas de apoio à amamentação

O Ministério da Saúde e a Anvisa definiram as exigências técnicas para a instalação de  salas de apoio à amamentação em empresas públicas ou privadas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (24), por meio da Nota Técnica Conjunta nº1.

As salas de apoio à amamentação são locais destinados à retirada e estocagem de leite materno durante a jornada de trabalho e têm por objetivo atender às mulheres que precisam esvaziar as mamas durante o expediente para oferecer o leite à criança em outro momento. A Nota Técnica Conjunta traz requisitos mínimos para as empresas que possuam essas estruturas ou pretendam construí-las.

A legislação brasileira de apoio à mãe trabalhadora cobre um período considerado importante. Contempla a garantia do emprego desde a gestação, a licença remunerada e o apoio à prática do aleitamento materno. No entanto, muitas mães, após o retorno ao trabalho, têm dificuldades para manter o aleitamento – fato observado por algumas empresas, que passaram a investir em salas de apoio à amamentação.

Requisitos

De acordo com a Nota Técnica , a sala de ordenha pode utilizar os parâmetros definidos na Resolução RDC nº 171/2006: dimensionamento de 1,5m2 por cadeira de coleta e instalação de um ponto de água fria e lavatório. O objetivo é atender aos requisitos de cuidados de higiene das mãos e dos seios.

Além do espaço necessário para a coleta do leite, a Nota estabelece que a sala deve conter freezer com termômetro para monitoramento diário da temperatura. É importante, também, que o ambiente destinado à sala de apoio seja favorável ao reflexo da descida do leite. O espaço precisa ser tranqüilo e confortável e deve permitir a adequada acomodação da mãe e a privacidade da mulher.

O ambiente deve ser mobiliado, com poltronas individualizadas, que podem ser separadas por divisórias ou cortinas. Deve possuir ventilação e iluminação, preferencialmente natural, ou prover a climatização para conforto, conforme preconizado na Resolução RE/Anvisa nº 9, de 2003.

A construção de salas de apoio à amamentação é uma opção da empresa, pública ou privada. Não existe obrigatoriedade para manutenção destas estruturas.

Fonte: anvisa

 

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